Como aproveitar os apoios do Fundo Ambiental?
Este programa surgiu com o intuito de apoiar a redução dos custos energéticos das famílias, através da aquisição de equipamentos mais eficientes, permitindo às famílias portuguesas não só aumentar a sua poupança como ainda aumentar o conforto das suas habitações.
O novo programa decorrerá de 16 de Agosto até 31 de Outubro de 2023, salvo se a verba disponível esgotar antes.
Reunimos abaixo um conjunto de informações que lhe poderá ser útil.
Está abrangida por este Programa, a aquisição de Bombas de Calor, equipamentos de Ar Condicionado, Caldeiras e Recuperadores a Biomassa (Lenha ou Pellets), cuja classe energética seja A+ ou A++.
Conteúdo recolhível
1 - Quem se pode candidatar?
Para se candidatar tem que residir de forma permanente na habitação e o licenciamento do edifício tem que ser anterior a 1 de Julho de 2021 (caso aplicado à tipologia 3).
Ficam assim excluídos senhorios de imóveis arrendados, ou condomínios.
2 - Qual a taxa de comparticipação?
No caso da Tipologia 3, que abrange Ar Condicionado, Bombas de Calor, Caldeiras e Recuperadores a Biomassa, a taxa de comparticipação é de 85%, sendo os limites:
Bombas de Calor/Ar Condicionado: 2000€ (c/ majoração 2200€)
Caldeiras e recuperadores a biomassa: 1500€ (c/ majoração 1650€)
(valores sem IVA incluído)
3 - Resido fora dos distritos de Lisboa e Porto. A comparticipação é maior?
Sim.
As candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto, têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção.
4 - Posso candidatar-me mais do que uma vez?
Sim, desde que o somatório dos incentivos atribuídos não ultrapasse 7.500€ e que não exceda o limite de cada tipologia.
Se já se candidatou numa edição passada, poderá fazê-lo novamente no entanto, o limite máximo por beneficiário (7.500 €) e o limite máximo da tipologia em questão, serão calculados retirando o montante de financiamento já atribuído.
5 - Tenho que comprar e instalar os equipamentos antes da candidatura?
Sim.
A candidatura só será válida com a apresentação das faturas e respetivos recibos de pagamento. Lembramos que são ainda exigidas fotografias do "antes" e "depois" das intervenções.
Salvaguardamos ainda que as despesas apresentadas (fatura e recibo) devem ter data igual ou superior a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura
6 - Todos os documentos têm que estar em nome do candidato?
Sim.
Todos os documentos deverão estar em nome do candidato, sendo que nas faturas e recibos deverá constar nome e NIF.
7 - Quais os documentos necessários?
Documentos relativos ao candidato:
- Identificação
- Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social;
- Número de identificação bancária (NIB).
Documentos relativos à candidatura:
- Certificado energético válido emitido no âmbito do SCE;
- Cópia da Caderneta Predial Urbana;
- Licença de habitação;
- Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma, com NIF do candidato;
- Evidência fotográfica da habitação, antes e depois da implementação dos projetos (fotografias do espaço antes e depois da intervenção).
Documentos obrigatórios por tipologia de intervenção:
No caso de 'Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambientes e produção de águas quentes sanitárias' deverá apresentar:
- Evidência da marcação CE e a declaração CE de conformidade e Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a At.
Consulte mais informações no Portal do Fundo Ambiental aqui.